Mesários - Brasil

Introdução
Mão pressionando a tecla 'CONFIRMA".

Pessoa com nome social

Conteúdo

Identificação por nome social

Olá!

A eleitora ou o eleitor pode se identificar por seu nome social. Você sabe o que é isso?

Nome social é o nome pelo qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e quer ser reconhecida na sociedade. A utilização do nome social é um direito fundamental garantido pelo Decreto n. 8.727, de 28/4/2016.

O Tribunal Superior Eleitoral, honrando seu compromisso com a inclusão social, assegurou a possibilidade de emissão do título eleitoral com o nome social (Portaria Conjunta-TSE/CGE n. 1, de 17/4/2018).

Caso a pessoa tenha registrado o nome social na Justiça Eleitoral em tempo hábil, é ele que constará no título eleitoral, nos Cadernos de Votação e no cadastro da urna eletrônica.

O nome civil da eleitora ou do eleitor consta na Listagem de Eleitoras e Eleitores com Registro de Nome Social, que fica no final do Caderno de Votação em ordem alfabética.

No dia da eleição, podem ocorrer duas situações relativas ao nome social.

1 - Quando o nome social consta no documento oficial apresentado, mas não consta no título eleitoral

  • A digitação do número do CPF ou do título eleitoral no Terminal do Mesário mostrará o nome civil da pessoa, que é o registrado na Justiça Eleitoral.
  • Você deverá consultar o Caderno de Votação pelo nome civil ou pelo número sequencial apresentado no Terminal do Mesário.
  • Chame a pessoa sempre pelo nome social que consta no documento.

 

Nome social ausente no título.

2 - Quando o nome social não consta no documento oficial apresentado, mas consta no título eleitoral

  • A digitação do número do CPF ou do título eleitoral no Terminal do Mesário mostrará o nome social, que é o registrado na Justiça Eleitoral.
  • Você deverá consultar o Caderno de Votação pelo nome social ou pelo número sequencial apresentado no Terminal do Mesário.
  • Se necessário, confirme o nome civil na Listagem de Eleitoras e Eleitores com Registro de Nome Social no final do Caderno de Votação, lembrando de se dirigir à pessoa sempre pelo nome social apresentado na urna.

 

Nome social presente no título.

Lembrete

Para pessoas travestis e transexuais, utilize o pronome "você" e trate-as com respeito. Se tiver dúvida em como se dirigir a elas, pergunte como querem ser chamadas.

Atividades

Exercício

Questão 1

Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:

A pessoa transexual ou travesti que não conseguiu incluir o nome social nos documentos no prazo legal pode votar usando documento oficial com foto que tenha somente o nome civil.

Questão 2

Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:

Se a mesária ou o mesário ficar na dúvida sobre como deve se dirigir a uma pessoa durante o processo de identificação na seção eleitoral, a orientação da Justiça Eleitoral é que pergunte diretamente à pessoa como ela prefere ser chamada.

Encerramento

Conclusão

Chegamos ao fim desta aula. Confira os temas estudados:

  • o que é nome social;
  • os procedimentos para identificação da eleitora ou do eleitor com nome social;
  • as orientações para o atendimento respeitoso.

Avance para a próxima aula e conheça o fluxo de votação. Bons estudos!