Documentos aceitos
Identificação para votação
Olá!
Agora que você já sabe quais são a prioridade e as preferências para votar, conheça os documentos oficiais aceitos para identificar eleitoras e eleitores.
Na entrada da seção, é importante que a pessoa na função de secretário verifique, quando possível, se a eleitora ou o eleitor vota naquele local e seção eleitoral, se trouxe um documento oficial com foto e se sabe o número do CPF de cor.
A partir de 2026, a Justiça Eleitoral adotará um novo fluxo de votação, mais ágil e racional. Nesse novo processo, o número do CPF economizará muito tempo na identificação da eleitora e do eleitor.
Depois que a pessoa entrar na seção eleitoral, ela deve ir até a pessoa no cargo de presidente e apresentar o documento oficial com foto para se identificar.
Saiba que documentos são aceitos:
e-Título com foto
Carteira de identidade
Passaporte
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Certificado de reservista
Carteira de trabalho (apenas o modelo impresso)
Carteira de motorista
Os documentos poderão ser aceitos em formato físico ou digital (à exceção da carteira de trabalho), ainda que a data de validade esteja vencida. O importante é que seja possível comprovar a identidade da pessoa.
Na hora de votar, a identificação não pode ser feita com certidão de nascimento nem de casamento, carteira de estudante nem outro documento além dos oficiais citados acima.
Exercício
Questão 1
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
Eleitoras e eleitores poderão ser identificados com certidão de nascimento ou de casamento.
Questão 2
Leia o texto abaixo e marque Verdadeiro ou Falso:
A pessoa que apresentar o e-Título sem foto deverá apresentar também outro documento oficial com foto para comprovar sua identidade.
Conclusão
Você concluiu a aula. Nela você aprendeu que:
- somente documentos oficiais com foto são aceitos para identificar eleitoras e eleitores;
- mesmo documentos vencidos podem ser aceitos se forem suficientes para identificar a pessoa.
Avance para a próxima aula e conheça as orientações sobre atendimento à pessoa com nome social. Bons estudos!