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É falso que eleitores possam votar on-line pelo celular em caso de chuva; no Brasil, votação é sempre presencial

Mesmo em situações de chuva ou outros eventos climáticos, a votação continua sendo realizada presencialmente nas seções eleitorais; não existe votação pelo celular

Publicado em 04/10/2026 15:37 - Atualizado em 07/10/2026 19:56
É falso que eleitores possam votar on-line pelo celular em caso de chuva; no Brasil, votação é sempre presencial

Mensagens que circulam nas redes sociais afirmam que, em caso de chuva, eleitoras e eleitores poderiam votar pelo celular, por meio do e-Título ou de outro aplicativo. A alegação é falsa. Em todos os pleitos, inclusive nas Eleições 2026, o voto é realizado presencialmente, na seção eleitoral, por meio da urna eletrônica. 

A informação falsa ainda divulga um suposto endereço para fazer a votação. Apesar de levar o mesmo nome do “Autoatendimento Eleitoral” da Justiça Eleitoral, é uma página falsa que pode roubar dados pessoais.  

O que é fato?

  • A votação ocorre presencialmente, nas seções eleitorais, e não pela internet ou pelo celular. A eleitora ou o eleitor deve comparecer ao local de votação, ser identificado pela mesa receptora e realizar a escolha na urna eletrônica.

  • O horário de votação é das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe uma senha e pode votar normalmente.

  • O e-Título não permite votar pelo celular. O aplicativo serve para identificar o eleitor na seção eleitoral e oferece serviços como consulta ao local de votação e justificativa de ausência, mas o voto é feito presencialmente na urna eletrônica. 

  • O local de votação pode ser consultado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

  • O Autoatendimento Eleitoral é a principal ferramenta de acesso aos serviços digitais da Justiça Eleitoral. O sistema permite que eleitoras e eleitores consultem a situação do título de eleitor, resolvam pendências, atualizem dados e emitam documentos de forma remota. Entretanto, entre os serviços, não existe votação on-line, pois o voto é realizado na urna eletrônica.

  • Além disso, vale destacar que todos os sites oficiais da Justiça Eleitoral têm na URL (aquele endereço que você digita na barra do seu navegador) o “jus.br”. Portanto, sempre confira o link que está acessando.

  • A Justiça Eleitoral monitora a situação climática e medidas de contingência podem ser tomadas, caso necessário.  

Conteúdo analisado 

As mensagens enganosas afirmam que, caso chova no dia da eleição, a eleitora ou o eleitor poderia deixar de ir ao local de votação e registrar o voto pelo celular. 

A informação confunde os serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral com o ato de votar. O e-Título permite consultar informações eleitorais e o local de votação, mas não substitui a votação presencial na urna eletrônica. Além disso, indica um site que leva o nome do Autoatendimento Eleitoral, mas não pertence à Justiça Eleitoral.  

Por que é boato?

Não existe voto on-line. Nas Eleições 2026, assim como em pleitos realizados anteriormente, a votação no Brasil é sempre presencial, por meio da urna eletrônica. 

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que, na seção eleitoral, a pessoa deve apresentar documento, ser identificada pela mesa, passar pela habilitação para votar e, na cabina, indicar os números correspondentes às candidatas e aos candidatos.

Em 20 de agosto de 2026, o TSE anunciou a criação da Sala Nacional de Situação Climática para as Eleições 2026, instituída pela Portaria TSE nº 527/2026. A estrutura acompanha diariamente previsões meteorológicas e alertas hidrológicos e de desastres naturais, além de avaliar possíveis impactos sobre locais de votação, urnas eletrônicas, transporte de materiais, energia e telecomunicações.

Em situações excepcionais, podem ser avaliadas medidas de contingência, como: 

  • indicação de locais de votação de reserva,  

  • rotas emergenciais de transporte, e  

  • sistemas alternativos de comunicação. 

A Sala Nacional também conta com a cooperação de órgãos especializados, como Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Serviço Geológico do Brasil (SGB) e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.  

A eventual alteração de local de votação ou o adiamento pontual do pleito em uma área atingida por desastre depende de decisão da autoridade competente e da legislação eleitoral.  

Portanto, é falso que a chuva ocasione a votação pelo celular. Em caso de dúvidas sobre onde votar, consulte o local de votação pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.