Justiça Eleitoral

Tudo sobre o Título de Eleitor

As Eleições Gerais de 2022 acontecem no dia 2 de outubro e, nos locais em que houver segundo turno, no dia 30 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas e jovens com 16 e 17 anos.

Conheça os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral para a emissão, transferência, alteração ou regularização do título de eleitor.

Qual é o prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas Eleições 2022?

O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência do município de domicílio eleitoral, a mudança de local de votação e a retificação de dados pessoais, como a inclusão do nome social, termina no dia 4 de maio de 2022.

De acordo com a legislação, o registro de eleitoras e eleitores, a transferência de domicílio eleitoral e a revisão são encerrados 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país.

Atenção! Em razão da necessidade de manutenção do distanciamento social e visando preservar a saúde do eleitorado e de quem trabalha nas eleições, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do Título Net para que você possa receber atendimento sem sair de casa.

Veja o vídeo e saiba como tirar o título sem sair de casa:

Mudou de cidade? Assista o vídeo e veja como atualizar o endereço eleitoral:

Como tirar o meu título de eleitor ou a segunda via?

Para quem é obrigado a tirar o título, é preciso apresentar um ou mais dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade ou carteira profissional emitida pelos órgãos criados por lei federal;
  • Certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira;
  • Documento público que informe que pessoa requerente tem no mínimo 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à qualificação;
  • Documento similar ao registro civil expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai);
  • Documento por meio do qual é possível concluir que a pessoa tem a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida;
  • Publicação oficial da Portaria do ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os artigos 22 do Decreto nº 3.927/2001 e 5º da Lei nº 7.116/1983, para as pessoas portuguesas com direitos políticos no Brasil;
  • Para as pessoas do sexo masculino que pertençam à classe dos conscritos, documento que comprove a quitação com o serviço militar. Conscritos são os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, que compõem a classe chamada para a seleção para prestação do Serviço Militar inicial;
  • Comprovante de domicílio eleitoral: um ou mais documentos que atestem a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município pela pessoa para nele exercer seus direitos políticos (Resolução TSE nº 23.659/ 2021, art. 23).

Para a revisão (retificação de dados pessoais, alteração do local de votação ou regularização da situação eleitoral), é preciso apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, a documentação comprobatória da retificação de dados pretendida ou da regularização da situação eleitoral.

Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso), é preciso anexar ao requerimento uma fotografia selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Para a obtenção da segunda via do título, basta que a pessoa interessada se dirija a uma unidade de atendimento da zona eleitoral de sua inscrição e apresente o documento oficial de identidade com foto. Normalmente, a eleitora ou o eleitor recebe o título no atendimento presencial.

Tendo em conta o atual cenário relacionado à pandemia de Covid-19, recomenda-se que seja consultada a zona eleitoral responsável pelo título para confirmar se existe atendimento presencial.

Veja o vídeo e saiba como tirar o título pela internet:

Como consultar a situação e descobrir o número do meu título de eleitor? E como encontro meu local de votação?

Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line acessando: Situação eleitoral

Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Baixe e instale o e-Título na Google Play Store e Apple Store.

Quer descobrir o número do seu título de eleitor? No site do TSE, você pode fazer essa consulta em: Título e local de votação - consulta por nome.

Preencha com o número de CPF ou nome e dados pessoais.

Essa e outras informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título, disponível para download gratuito na Apple Store e no Google Play.

Para consultar o local de votação, acesse Título e local de votação.

  • Preencha os dados em todos os campos;
  • Depois escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.

É necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja: de acordo com os dados fornecidos quando da emissão (no alistamento, na transferência e na revisão os dados também podem ser alterados) do título eleitoral.

Você também pode baixar o e-Título e encontrar essas informações e muito mais!

Veja o vídeo e saiba como tirar o título sem sair de casa:

O que é o e-Título?

O e-Título é um aplicativo digital gratuito para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação, além de garantir a possibilidade de justificativa de ausência ao pleito.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação na mesa receptora de votos (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 111, I).

Baixe agora de graça o e-Título (disponível em iOS e Android).

Quem já pode tirar o título de eleitor e ainda não é obrigado? E para quem é obrigatório?

Quem tem a partir de 15 anos (Resolução TSE nº 23.659, de 2021, art. 30) e completa 16 anos até o dia 2/10/2022 pode tirar o título de eleitor.

Assista o vídeo que explica como jovens podem tirar o título:

Quem tiver o título e não completar 18 anos até 2/10/2022 não tem a obrigação de votar, mas tem direito ao voto.

Quem tiver pelo menos 70 anos a partir de 2/10/2022 pode escolher se vai votar ou não.

O alistamento eleitoral também é facultativo para pessoas analfabetas, conforme artigo 14 da Constituição Federal.

Atenção: se você tiver título de eleitor e já tiver completado 18 anos até o dia da eleição (2/10/2022), tem a obrigação de votar.

Brasileiras e brasileiros que completam 18 anos até o primeiro turno das Eleições 2022 (2/10/2022), com exceção de pessoas analfabetas e com 70 anos ou mais, para quem o alistamento eleitoral é facultativo.

Atenção! Mesmo que ainda não tenha 18 anos agora, você deve tirar o título até o dia 4 de maio de 2022 para evitar consequências depois das eleições, como: dificuldade na emissão de outros documentos (passaporte e CPF, por exemplo) ou impedimentos para se matricular em instituições de ensino, entre outros. Faça o seu documento sem pagar nada!

Como ter a situação regular e fazer o pagamento de multas?

Normalmente, para que a situação eleitoral esteja regular você não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc - Constituição Federal, arts. 15 e 14, § 2º).

Para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Se tiver multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, em: Quitação de multas.

Atualmente, as multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a cinquenta reais deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil.

No caso da utilização do PIX ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores junto à Conta Única do Tesouro Nacional gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Depois de fazer o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. Sua situação eleitoral vai ficar regular quanto ao débito pago a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Caso você tenha urgência para regularizar a situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral da inscrição para receber orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Como solicitar a transferência do título de eleitor?

Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, pode realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net.

Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Assista o vídeo e saiba como transferir o título:

Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), você precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos (arts. 23 e 38, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021).

Sou eleitora ou eleitor com deficiência. Como transfiro o meu título para uma seção eleitoral com acessibilidade?

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode escolher, no ato de alistamento, transferência ou revisão do local de votação para se vincular a uma seção eleitoral com acessibilidade, dentro da zona eleitoral de sua inscrição (Resolução TSE nº 23.659, de 2021, art. 14, § 1º, I).

Caso pretenda mudar de sua seção para uma que, no seu entendimento, melhor atenda às suas necessidades, a solicitação para alterar o local de votação que consta no título para uma seção com melhor condição de acessibilidade deve ser feita até o dia 4 de maio de 2022.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada pleito, local de votação no qual prefere exercer o voto, diferente daquele em que está sua seção de origem, desde que dentro dos limites da circunscrição do pleito (Resolução TSE nº 23.659, de 2021, art. 14, § 1º, II).

A eleitora ou eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, poderá receber auxílio de uma pessoa de sua escolha ao votar, ainda que não o tenha pedido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral, independentemente do tipo de deficiência.

Para a eleitora ou ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que desejar registrar sua situação no Cadastro Eleitoral, será distribuído o Formulário para Identificação de Eleitor(a) com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, que deverá ser preenchido, datado e assinado ou registrada sua digital, para encaminhamento ao cartório eleitoral ao final dos trabalhos da mesa receptora.

Até 90 dias antes da realização das eleições, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá comunicar à juíza ou ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

No dia em que for realizar a alteração, é preciso apresentar documento de identificação oficial com fotografia, comprovante de residência recente em nome da eleitora ou eleitor e o título eleitoral.

Quem não transferir o título para uma seção com acessibilidade poderá solicitar a transferência temporária, no período de 18/07 a 18/08, para votar em qualquer seção à sua escolha e conveniência, nos limites da circunscrição do pleito.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as eleitoras e eleitores com deficiência, na forma da lei. Entretanto, quem possuir deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer à juíza ou ao juiz eleitoral a expedição de certidão de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações (Resolução TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, VII).

O requerimento dirigido à juíza ou ao juiz eleitoral deverá ser acompanhado de autodeclaração da deficiência ou documentação comprobatória da deficiência, e poderá ser apresentado pessoalmente ou por meio de curador/curadora, apoiador/apoiadora ou procurador/procuradora devidamente constituído ou constituída por instrumento público ou particular (Resolução TSE nº 23.659, de 2021, art. 15, § 1º). O pedido será analisado e, se deferido, abona a obrigatoriedade do voto para a pessoa solicitante e, por consequência, isenta de multas e outras sanções aplicáveis a quem deixar de votar.

Posso incluir o nome social no meu título de eleitor?

Pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. Para pedir essa alteração antes das Eleições 2022, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.

A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor.

Moro no exterior, como tirar ou regularizar o meu título de eleitor?

Cidadãs e cidadãos brasileiros a partir de 15 anos residentes no exterior poderão iniciar o atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet, mediante a utilização do Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.

Para requerer o título de eleitor ou solicitar os demais serviços do sistema Título Net Exterior, é preciso acessar: pré-atendimento eleitoral no exterior - Título Net.

Atenção! Em 2022 haverá Eleições Gerais. Quem possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ) tem o exercício do voto é exigido nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

No entanto, quem mesmo no exterior ainda tem o domicílio eleitoral em município brasileiro continua tendo a obrigação de votar em todas as eleições, devendo justificar as ausências às urnas enquanto estiver fora do país.

É possível justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas é preciso se atentar a eventual revisão do eleitorado no município que registra a inscrição. Quem não atende ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim poderá ter o título cancelado.

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