BIOMETRIA

BIOMETRIA

Identificação biométrica do eleitorado

Cadastramento biométrico

power bi
logo de uma biometria

Histórico da Biometria

2000

Desde as eleições municipais de 2000, as pessoas escolhem, por meio da urna eletrônica, quem irá representá-las. Apesar de a tecnologia ter sido adotada com sucesso para a votação, naquela época, o procedimento de identificação do eleitorado ainda dependia integralmente de intervenção humana - as mesárias e os mesários recebiam os documentos da pessoa que votaria, verificavam seus dados, digitavam o número da inscrição eleitoral na urna eletrônica e, e se o registro do título eleitoral estivesse naquela seção, liberavam a urna para a votação.

2008

Nas eleições de 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista/SC, Fátima do Sul/MS e Colorado do Oeste/RO.

2010

Depois do sucesso do uso da biometria nas três cidades em 2008, a Justiça Eleitoral decidiu dar continuidade, em 2010, ao projeto de identificação biométrica do eleitorado em outros 57 municípios. Dessa forma, nas eleições gerais daquele ano, 1,1 milhão de eleitores de 60 municípios de 23 unidades da Federação votaram após a verificação da biometria, pela tecnologia.

2014

Nas eleições de 2014, cerca de 23 milhões de pessoas de todos os Estados e do Distrito Federal puderam utilizar a identificação biométrica para liberação da urna para a votação.

2018

No pleito de 2018, por sua vez, o número de eleitoras e eleitores com biometria já passava de 87 milhões*.

*Fonte: Eleitorado da eleição | Estatísticas

2020

Em 2020, mais de 117 milhões* de eleitoras e eleitores haviam realizado o cadastramento biométrico, atingindo o percentual de 79,50%* do eleitorado. Porém, devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, não houve a identificação biométrica do eleitorado nas eleições daquele ano.

*Fonte: Eleitorado da eleição | Estatísticas

2022

Em 2022, foi retomada a identificação pela biometria na eleição, tendo atingido mais de 118 milhões* de eleitoras e eleitores com o cadastramento biométrico, representando 75.5%* do eleitorado. Nesse ano, a novidade se deu com a votação de 6.984763 eleitoras e eleitores com a biometria coletada pelos órgãos parceiros dessa Justiça especializada, recebidas por meio de acordos de cooperação técnica, e tratadas pelo Projeto BIOEX, a fim de facilitar a obtenção dos dados biométricos do eleitorado, sem a necessidade de deslocamento para esse fim.

*Fonte: Eleitorado da eleição | Estatísticas

2024

Nas eleições e 2024, a base biométrica utilizada nesse pleito representou o aumento do eleitorado com biometria para cerca de 129 milhões*, cujo percentual alcançou a marca de 82,87%* do eleitorado.

*Fonte: Eleitorado da eleição | Estatísticas

2026

Para a votação nas eleições de 2026, votarão mais de 141 milhões* de eleitoras e eleitores com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, representando cerca de 89,01%* do eleitorado.

*Fonte: Eleitorado da eleição | Estatísticas

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual é o benefício da identificação biométrica?

A identificação biométrica adotada pela Justiça Eleitoral tem o objetivo de conferir maior segurança ao processo eleitoral, aperfeiçoando a identificação das eleitoras e dos eleitores no momento da votação e para a detecção de eventuais duplicidades de registros no cadastro de eleitores, contribuindo para a integridade da base de dados e a redução ao risco de fraudes.

A tecnologia também padroniza os procedimentos de atendimento ao eleitor, tornando-os mais ágeis e eficientes, ao mesmo tempo em que fortalece a modernização do processo eleitoral.

Cada impressão digital é única e por isso, a biometria é mais segurança para o seu voto!

2. Como cadastrar a biometria?

A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, os quais estiveram suspensos durante os anos de 2020 e 2021, mas que foram retomados em 2022.

A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.

É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços de Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído (Provimento CGE nº 7/2022).

Observações importantes:

  • Alguns cartórios exigem o agendamento prévio para o atendimento. Entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral da sua região para obter informações sobre a necessidade de agendamento.
  • Para saber se você já fez o cadastramento biométrico, consulte a sua Situação Eleitoral pelo Título NET ou pelo e-Título.
  • Fique atento a eventuais convocações para revisão de eleitorado.
3. O que acontece se você não atualizar sua inscrição eleitoral com seus dados biométricos?

A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para a revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e a eleitora ou o eleitor não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.

Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:

  • Impossibilidade de emissão do passaporte;
  • Impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
  • Suspensão de recebimento do salário de função ou emprego público;
  • Impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
  • Impossibilidade de participação em concursos públicos, entre outros.

Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral .

4. Sou eleitor de uma cidade. Posso cadastrar a biometria em outra?

Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.

No caso de eleitores e eleitoras de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.

Observação: se uma pessoa for até o cartório eleitoral para fazer uma transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica se o cartório estiver atendendo com biometria.

5. Estou fora do Brasil ou moro no exterior. Preciso realizar o cadastramento biométrico?

A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior.

Quando você se muda para o exterior, você pode solicitar a transferência de seu título eleitoral pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, mas ainda não há identificaçao biométrica do eleitorado no exterior.

6. Posso votar caso a minha digital não seja reconhecida na hora do voto?

No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.

* Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.

7. Não fiz a identificação biométrica, mas, na hora da votação, foi solicitada a minha impressão digital para liberação da urna para o voto. Por que isso acontece?

Visando a expansão da identificação biométrica do eleitorado, a Justiça Eleitoral tem formalizado convênios com órgãos públicos de identificação civil visando ao aproveitamento de dados biométricos já coletados anteriormente por esses órgãos. Nesses casos, a confirmação da biometria recebida pela Justiça Eleitoral é feita na urna no dia da eleição.

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