Em 2007, com a publicação da Res.-TSE nº 22.688, de 13 de dezembro de 2007, a Justiça Eleitoral deu início ao projeto de recadastramento biométrico dos eleitores do Brasil.
Assim, em 2008, a biometria foi testada pela primeira vez nos municípios de São João Batista/SC, Fátima do Sul/MS e Colorado do Oeste/RO.
A coleta da biometria é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito, sendo realizado apenas em atendimentos presenciais.
A identificação biométrica adotada pela Justiça Eleitoral tem o objetivo de conferir maior segurança ao processo eleitoral, aperfeiçoando a identificação das eleitoras e dos eleitores no momento da votação e para a detecção de eventuais duplicidades de registros no cadastro de eleitores, contribuindo para a integridade da base de dados e a redução ao risco de fraudes.
A tecnologia também padroniza os procedimentos de atendimento ao eleitor, tornando-os mais ágeis e eficientes, ao mesmo tempo em que fortalece a modernização do processo eleitoral.
Além disso, a biometria é um dos elementos que compõem a base de dados da Identificação Civil Nacional, programa criado para identificar brasileiras e brasileiros em suas relações com o Estado e, com isso, prover segurança e facilidade na utilização de vários serviços de identificação.
O processo de identificação biométrica da Justiça Eleitoral tem início na coleta da biometria, quando essa justiça especializada coleta a impressão digital, a assinatura e a foto da eleitora ou do eleitor e insere os dados biométricos e biográficos no Cadastro Eleitoral. A partir desse cadastramento, a impressão digital pode ser utilizada para a identificação biométrica da pessoa.
Outro processo para obtenção da biometria se dá pelo projeto Importação de Biometrias de Órgãos Externos (BIOEX), que trata as biometrias recebidas de órgãos parceiros e, a cada eleição, esses dados passam pela validação do eleitor na urna eletrônica, no dia da eleição. Todas as biometrias que são validadas com sucesso são incorporadas ou atualizadas no Cadastro de Eleitores e na ICN.
O processo de identificação biométrica na Justiça Eleitoral ocorre em dois momentos:
1) Em dia de eleição, para liberar o voto na urna eletrônica.
2) Durante o processamento do cadastro biométrico, para detectar eventuais duplicidades de inscrições.
A verificação de duplicidades do cadastro biométrico visa a garantir que a eleitora ou o eleitor possua somente uma inscrição eleitoral. As impressões digitais e fotos coletadas são comparadas, uma a uma, com as outras armazenadas no referido cadastro, por meio do Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS). Ocorrendo eventuais duplicidades, medidas são tomadas pelo Juízo Eleitoral.
A identificação biométrica adotada pela Justiça Eleitoral tem o objetivo de conferir maior segurança ao processo eleitoral, aperfeiçoando a identificação das eleitoras e dos eleitores no momento da votação e para a detecção de eventuais duplicidades de registros no cadastro de eleitores, contribuindo para a integridade da base de dados e a redução ao risco de fraudes.
A tecnologia também padroniza os procedimentos de atendimento ao eleitor, tornando-os mais ágeis e eficientes, ao mesmo tempo em que fortalece a modernização do processo eleitoral.
Cada impressão digital é única e por isso, a biometria é mais segurança para o seu voto!
A identificação biométrica é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito. A coleta biométrica é realizada apenas em atendimentos presenciais, os quais estiveram suspensos durante os anos de 2020 e 2021, mas que foram retomados em 2022.
A coleta biométrica é feita durante as operações de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados ou transferência de domicílio.
É possível iniciar o atendimento pela internet, usando os serviços de Autoatendimento da Justiça Eleitoral. Você será informado pelo sistema se houver a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral para completar o atendimento com a coleta dos dados biométricos no prazo de 30 dias. Se não houver o comparecimento nesse prazo, o requerimento prévio será excluído (Provimento CGE nº 7/2022).
Observações importantes:
A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para a revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e a eleitora ou o eleitor não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
Para conhecer outras consequências do cancelamento do título eleitoral (as mesmas de ausência não justificada às eleições), consulte: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral .
Não. Você só pode cadastrar a biometria na cidade onde tem seu domicílio eleitoral (município onde vota). Assim, não é possível fazer a coleta da biometria numa cidade por onde está de passagem, ainda que esteja com disponibilidade de tempo.
No caso de eleitores e eleitoras de cidades menores, é importante saber em qual cidade fica a sede da zona eleitoral que cuida do município onde vota.
Observação: se uma pessoa for até o cartório eleitoral para fazer uma transferência de domicílio e não tiver dados biométricos coletados ainda, poderá realizar a coleta biométrica se o cartório estiver atendendo com biometria.
A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros e brasileiras entre 18 e 70 anos, mesmo para quem reside no exterior.
Quando você se muda para o exterior, você pode solicitar a transferência de seu título eleitoral pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, mas ainda não há identificaçao biométrica do eleitorado no exterior.
No dia da eleição, não há nenhum problema caso a digital não possa ser lida. Após quatro tentativas, a pessoa será orientada a apresentar o documento oficial brasileiro de identificação com foto* e o mesário ou a mesária poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade. Assim, a pessoa poderá votar normalmente.
* Os seguintes documentos podem ser utilizados para se identificar na seção eleitoral: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação e passaporte, além do e-título. Atenção! A carteira de trabalho digital não é documento válido de identificação na Justiça Eleitoral.
Visando a expansão da identificação biométrica do eleitorado, a Justiça Eleitoral tem formalizado convênios com órgãos públicos de identificação civil visando ao aproveitamento de dados biométricos já coletados anteriormente por esses órgãos. Nesses casos, a confirmação da biometria recebida pela Justiça Eleitoral é feita na urna no dia da eleição.
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