Teclado numérico grande, com sequenciamento de números, igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível (clique).
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Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral.
O voto é um direito! Para que a nossa democracia seja plena, é fundamental que todas as pessoas participem dela, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. E, para garantir o direito de votar em um local com acessibilidade, é crucial informar a condição que requer adaptações à Justiça Eleitoral. Assim, o processo eleitoral se torna mais justo e inclusivo para todo o eleitorado.
Nesta página, você vai encontrar informações, orientações e recursos para que todas as pessoas – com ou sem deficiência – possam exercer seu papel na democracia com autonomia, segurança e dignidade.
Seu voto é importante para você e para o Brasil!
As urnas eletrônicas possuem os seguintes itens de acessibilidade:
Teclado numérico grande, com sequenciamento de números, igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e audível (clique).
Saída de áudio para fone de ouvido.
Cadastro de nome fonético das candidaturas.
Sintetizador de voz para leitura das teclas digitadas e dos nomes de candidaturas, vices e suplentes.
Apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.
Além do atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, às com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e àquelas pessoas com crianças de colo, a Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir acessibilidade no local de votação.
O eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade que atenda melhor às suas necessidades, como, por exemplo, uma instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito até 151 dias antes das eleições pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE ou dos TREs, ou no cartório eleitoral.
Datas importantes do calendário eleitoral (Resolução nº 23.760/2026):
Resolução nº 23.753/2026 - Programa Seu Voto Importa
Seu Voto Importa - Fica instituído, na Justiça Eleitoral, para as Eleições 2026, o Programa Seu Voto Importa, destinado a promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outros casos expressamente previstos, a igualdade no exercício do direito de voto mediante o oferecimento de transporte especial àqueles que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o respectivo comparecimento aos locais de votação no dia da eleição, nos termos fixados nesta Resolução.
O pedido de fornecimento de transporte especial previsto na Resolução que disciplina o Programa Seu Voto Importa deverá ser formulado até 30 (trinta) dias antes do dia da eleição, pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, ou por curadora/curador, apoiadora/apoiador ou procuradora/procurador, por meio de atendimento presencial no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral e amplamente divulgado, mediante autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
A informação dada pela eleitora ou pelo eleitor, de maneira antecipada, permite um planejamento cada vez mais apurado da Justiça Eleitoral na preparação das eleições. Também facilita as condições para votar em uma seção eleitoral com recursos de acessibilidade, se assim necessário.
Seções eleitorais são os locais onde o eleitorado vota no dia da eleição. E aquelas com acessibilidade devem garantir o acesso sem dificuldade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. São lugares sem piso irregular ou esburacado, com rampas e passagens livres de qualquer obstáculo físico que impossibilite ou dificulte a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de entrar.
No momento da votação, mesmo se não tiver sido feito nenhum requerimento, eleitoras e eleitores ainda podem informar à mesária ou ao mesário que suas condições demandam acessibilidade. A Justiça Eleitoral irá providenciar possíveis soluções.
Também dá para contar com a ajuda de alguém de confiança, desde que a presença de acompanhante seja imprescindível para a votação e a pessoa escolhida não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Caso seja autorizada a entrada pela mesária ou pelo mesário presidente da mesa receptora de votos, tal pessoa poderá entrar na cabine e até mesmo digitar os números na urna eletrônica.
O Código Eleitoral estabelece os direitos e deveres do eleitorado. Embora anterior às normas específicas de acessibilidade, é a base legal para o exercício do voto por todas as pessoas.
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, sendo essencial para garantir acessibilidade nas eleições.
Dispõe sobre o alistamento e a transferência de pessoas com deficiência, permitindo o atendimento prioritário e facilitado nos cartórios eleitorais.
Ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009). Garante o direito à participação política em igualdade de condições.
Promulga a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, com status de emenda constitucional.
Estabelece normas para o atendimento prioritário e acessível ao eleitorado com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo transporte e condições de acessibilidade nos locais de votação.
Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, com diretrizes para inclusão e remoção de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) consolida os direitos das pessoas com deficiência, incluindo o direito ao voto e à acessibilidade plena nos processos eleitorais.
Estabelece importantes garantias para a inclusão de pessoas com deficiência no processo eleitoral. A norma assegura que esse eleitorado possa contar com o auxílio de alguém de sua escolha no momento da votação, mesmo sem a solicitação prévia à Justiça Eleitoral.
Conforme o art. 15, §1º, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral com validade indeterminada para quem, em razão da deficiência, encontre grande dificuldade ou impossibilidade para cumprir as obrigações de alistamento e para votar.
A eleitora ou o eleitor também pode atualizar seu cadastro para informar sua condição de deficiência, por meio de autodeclaração, sem exigência de comprovação adicional de documentos. Essa informação permite à Justiça Eleitoral planejar melhor os recursos de acessibilidade nos locais de votação.
Além disso, o exercício dos direitos políticos é plenamente garantido a todas as pessoas. Os tribunais regionais eleitorais devem orientar suas políticas de atendimento, com foco na inclusão, especialmente de grupos socialmente vulneráveis e minorizados.
Estabelece normas para as eleições, incluindo regras específicas de acessibilidade nos locais de votação.
Inovações relacionadas à Propaganda Eleitoral (art. 21, §§ 3º, 4º e 5º): a veiculação de propaganda eleitoral por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário impõe sua oferta em sistema Braille, em proporção escalonada.
A impressão em Braille deve observar o percentual de pessoas com deficiência visual existentes no cadastro eleitoral da circunscrição em que a propaganda será veiculada, e o TSE deverá publicar em sua página, até o dia 20 de julho, o percentual de pessoas com deficiência visual registradas em seu cadastro eleitoral.
Institui o Programa Seu Voto Importa e estabelece diretrizes e providências para garantir o exercício do direito de voto às eleitoras e aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como em outros casos expressamente previstos, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação mediante o oferecimento de transporte especial no dia da eleição.
Dispõe sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral, com artigos que contemplam o eleitorado com deficiência ou com mobilidade reduzida, a partir da consolidação das disposições existentes nas demais normas eleitorais.
Ouvidoria do TSE tem por finalidade servir de canal de comunicação direta com a sociedade, prestar informações institucionais, receber sugestões, questionamentos, reclamações, críticas, elogios e denúncias sobre as atividades do Tribunal e atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Para tanto, acesse o Formulário Eletrônico da Ouvidoria. A Ouvidoria também atende demandas que não envolvam tratamento de dados pessoais pelos telefones 0800 648 0005 e (61) 3030-8700, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e também presencialmente, na sede do TSE (Sala V-705).
Garantir a acessibilidade e a inclusão aos serviços públicos prestados pelas instituições é essencial para promover os valores da igualdade, da democracia e da justiça social.
De forma a assegurar a participação de todos os eleitores nas eleições e no exercício do direito ao voto, a Justiça Eleitoral (JE) sempre atuou pela valorização da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição Federal de 1988.
Com o objetivo de igualar a oportunidade de acesso aos serviços e conferir autonomia ao voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral estabeleceu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, Resolução-TSE nº 23.381/2012.
Clique para saber mais sobre o Programa.