Auditorias
Cumprindo determinação disposta no item I, letra c, do Parecer n.º 02/2013/SCI/CNJ, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria disponibiliza o inteiro teor do Plano Anual de Atividade de Auditoria - PAA (Formato PDF), referente ao exercício de 2019, elaborado, em conjunto, pela Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (COAUD) e pela Seção de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (SEAUD), o qual foi feito em atendimento ao previsto no art. 9º, II, da Resolução nº 171/2013/CNJ, e aprovado pela Presidente deste Tribunal,Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, em despacho de 5 de novembro de 2018 (PAD n.º 20.099/2018).
O Plano de Atividades de Auditoria de 2019 tem por objetivos:
- avaliar a eficiência e o grau de segurança dos sistemas de controles internos existentes, mitigando riscos;
- verificar a aplicação das normas internas, da legislação vigente e das diretrizes traçadas pela Administração, buscando um maior grau de conformidade dos atos de gestão;
- avaliar a eficiência, a eficácia e a economia na aplicação e utilização dos recursos públicos, aperfeiçoando a gestão administrativa;
- verificar e acompanhar o cumprimento das orientações do CNJ e do TCU;
- apresentar sugestões de melhoria após a execução dos trabalhos de auditoria, visando à racionalização dos procedimentos e aprimoramento dos controles existentes e, em não havendo, implantá-los.
Considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada setor, foram selecionadas as seguintes áreas:
- Ação Coordenada do CNJ na Área Contábil, Financeira, Orçamentária, Patrimonial e Operacional;
- Ação Coordenada do CNJ na Avaliação de Gestão Documental;
- Auditoria Integrada do TSE na Avaliação dos Indicadores Estratégicos;
- Auditoria nas Horas Extras das Eleições 2018;
- Auditoria de Avaliação na Gestão de Segurança do TRE-CE
Em complemento, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE/CE coloca à disposição o inteiro teor dos Planos Anuais de Auditoria Interna, referentes aos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, elaborados, em conjunto, pela Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (COAUD) e pela Seção de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (SEAUD), os quais foram aprovados pelos Presidentes deste Tribunal, Des. Ademar Mendes Bezerra, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, Des.Antônio Abelardo Benevides Moraes e Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
- Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2012 (Formato PDF)
- Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2013 (Formato PDF)
- Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2014 (Formato PDF)
- Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2015 (Formato PDF)
- Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2016 (Formato PDF)
- Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2017 (Formato PDF)
- Plano Anual de Auditoria Interna - Exercício de 2018 (Formato PDF)
Também em cumprimento à determinação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE/CE coloca à disposição o inteiro teor do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), referente ao quadriênio de 2018-2022, elaborado, em conjunto, pela Coordenadoria de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (COAUD) e pela Seção de Auditoria e de Contas Eleitorais e Partidárias (SEAUD), o qual foi aprovado pela Presidente deste Tribunal, Desª. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, através de despacho datado de 4 de dezembro de 2017 e exarado nos autos do Processo Administrativo Digital nº 022904/2017.
Em consonância com o artigo 74 da Constituição Federal, bem como em atendimento à Instrução Normativa TCU n.º63/2010, com alterações dadas pela IN TCU nº 72/2013 e às Decisões Normativas TCU nºs. 161/2017, 163/2017 e 168/2018, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria dá publicidade ao presente Relatório de Auditoria de Gestão enviado ao TCU que trata dos exames sobre os atos e fatos da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil, referentes ao período de 1º/1/2017 a 31/12/2017, sob a responsabilidade dos dirigentes desta Justiça Especializada.
A Auditoria de Gestão é composta do Relatório, elaborado pela Seaud, do Certificado de Auditoria e do Parecer da SCI, ambos elaborados pelo Secretário de Controle Interno, e o pronunciamento da Presidente deste Tribunal, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, em despacho de 21 de agosto de 2018 (PAD n.º 1630/2018).
2017
- Relatório de auditoria de gestão
- Parecer do controle interno sobre a tomada de contas anual
- Certificado de auditoria de gestão
- Pronunciamento da autoridade máxima sobre a tomada de contas anual