Prestação de Contas
Os partidos políticos brasileiros são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. É o que determinam a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução-TSE nº 21.841/2004.
Até o dia 30 de abril de cada ano, os partidos dão conhecimento de seus gastos à Justiça Eleitoral, que fiscaliza sobre a escrituração contábil e atesta se esta reflete adequadamente a real movimentação financeira e os gastos do partido.
Constatada a inobservância da lei e da resolução, os partidos ficam sujeitos ao não recebimento do Fundo Partidário, por tempo indeterminado, por um ano ou por dois anos, conforme o caso.
Na prestação de contas partidárias, a discriminação dos valores e a destinação dos recursos devem permitir o controle pela Justiça Eleitoral, observando os valores despendidos com a manutenção das sedes e serviços dos partidos, com o pagamento de pessoal, no alistamento e nas campanhas eleitorais, e na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
Peças exigidas para a prestação de contas estão listadas abaixo. Clique no nome de cada peça para fazer o download do modelo:
Demonstração das Mutações do Patrimônios Líquido
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Demonstrativo das Origens e Aplicações dos Recursos
Conjunto com o modelo de todas as peças da prestação de contas dos partidos políticos
Acesse também
Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096
