ir
Brasília, 17 de maio de 2012
10 de junho de 2011 - 14h54

Prestação de Contas

Os partidos políticos brasileiros são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. É o que determinam a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução-TSE nº 21.841/2004.

Até o dia 30 de abril de cada ano, os partidos dão conhecimento de seus gastos à Justiça Eleitoral, que fiscaliza sobre a escrituração contábil e atesta se esta reflete adequadamente a real movimentação financeira e os gastos do partido.

Constatada a inobservância da lei e da resolução, os partidos ficam sujeitos ao não recebimento do Fundo Partidário, por tempo indeterminado, por um ano ou por dois anos, conforme o caso.

Na prestação de contas partidárias, a discriminação dos valores e a destinação dos recursos devem permitir o controle pela Justiça Eleitoral, observando os valores despendidos com a manutenção das sedes e serviços dos partidos, com o pagamento de pessoal, no alistamento e nas campanhas eleitorais, e na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Peças exigidas para a prestação de contas estão listadas abaixo. Clique no nome de cada peça para fazer o download do modelo:

Balanço patrimonial

Demonstração das Mutações do Patrimônios Líquido

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Demonstração do Resultado

Demonstrativo das Origens e Aplicações dos Recursos

Conjunto com o modelo de todas as peças da prestação de contas dos partidos políticos

 

Acesse também 

Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096

Resolução-TSE nº 21.841/2004

 

    Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
    Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
    Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939
    Carregando...