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Brasília, 17 de maio de 2012
7 de outubro de 2011 - 12h13
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Zonas eleitorais

Trata-se de uma região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores domiciliados na localidade.

A zona eleitoral pode ser composta por mais de um município, ou apenas por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual – limite territorial de competência de cada juízo.

Para viabilizar o acesso dos cidadãos às informações constantes do Cadastro Nacional de Eleitores, a Justiça Eleitoral elaborou um sistema de consulta às zonas eleitorais.


Acesse o sistema de consulta a zonas eleitorais

Entenda a nova numeração dada pela Resolução-CNJ nº 65, de 16.12.2008

    Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
    Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
    Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939
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