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Brasília, 17 de maio de 2012
3 de outubro de 2011 - 10h52
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Restituição de multas eleitorais

O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio (formulários) protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.

A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

Saiba mais: Portaria TSE n° 40/2006 (formato PDF)

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