O projeto Eleitor do Futuro foi concebido para estimular a participação cidadã de crianças e adolescentes no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral brasileira acredita que a formação das crianças e dos adolescentes inclui a capacitação e mobilização dos jovens para o exercício consciente do voto no processo democrático.
As escolas judiciárias (do TSE e dos TREs) são responsáveis pela gestão do projeto, que é feito em parceria com agentes e instituições públicas e privadas. O Eleitor do Futuro inclui atividades diversas, como aulas, palestras e seminários; visitação a casas legislativas, a órgãos do Poder Judiciário e demais setores da administração pública.
Entre as atividades desenvolvidas estão, ainda, concursos de redação, poesia, música e desenho; apresentação de peças teatrais e de dança; campanhas, mobilizações, gincanas, jogos e passeatas.
São convidados a participar desse amplo processo de mobilização:
> magistrados, promotores e serventuários da Justiça Eleitoral;
> operadores do direito da criança e do adolescente: defensores, promotores de justiça, juízes de direito e advogados;
> professores e servidores da rede de ensino;
> organizações não governamentais (ONGs);
> militantes na área dos direitos humanos;
> voluntários.
Escolas, ONGs, grêmios ou outras organizações que quiserem participar do projeto Eleitor do Futuro podem procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado para obter informações.
Fonte: Brasil, Tribunal Superior Eleitoral. Projeto Eleitor do Futuro: aprendendo a ser cidadão. Brasília: TSE, 2003.
Objetivos do projeto Eleitor do Futuro
• Fortalecer a cidadania de crianças e adolescentes na faixa etária de 10 a 15 anos que frequentam a rede escolar de ensino.
• Incentivar os jovens de 16 e 17 anos a participar do processo democrático conferido pela Constituição de 1988, facilitando a sua inscrição para as próximas eleições.
• Alertar os jovens para os vícios que descaracterizam e contaminam o objetivo e a essência do direito ao voto, conscientizando-os sobre a ética na política e no exercício do voto.
• Informar os jovens sobre as boas e más práticas eleitorais por parte de candidatos e partidos, tendo como marco a legislação eleitoral em vigor.
• Assegurar aos jovens o direito de expressão e opinião sobre as eleições, importante momento da vida democrática do país.
• Capacitar e mobilizar os jovens para o exercício consciente e livre do voto, garantindo-lhes para o futuro uma cidadania emancipadora.
Fonte: Brasil, Tribunal Superior Eleitoral. Projeto Eleitor do Futuro: aprendendo a ser cidadão. Brasília: TSE, 2003.
Em ano de eleições oficiais, após a mobilização de crianças e adolescentes sobre a importância da participação no processo eleitoral, são realizados cadastramentos facultativos dos jovens que estejam na faixa etária de 10 a 15 anos, para participarem de uma votação paralela à oficial. Em seguida à simulação, o resultado é divulgado pela Regional.
Também são desenvolvidas campanhas para o cadastramento eleitoral dos adolescentes de 16 e 17 anos, que poderão participar das atividades de mobilização sem, entretanto, votarem na eleição paralela, uma vez que terão a oportunidade de votar de fato no dia das eleições oficiais.
Em ano sem eleições oficiais, feita a mobilização, é realizado o cadastramento facultativo dos jovens para participarem de uma votação que elege a principal política pública que eles gostariam que fosse executada na sua comunidade. Também são elaboradas campanhas para o cadastramento eleitoral dos adolescentes de 16 e 17 anos.
Fonte: Brasil, Tribunal Superior Eleitoral. Projeto Eleitor do Futuro: aprendendo a ser cidadão. Brasília: TSE, 2003.