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Brasília, 17 de maio de 2012
16 de novembro de 2011 - 16h58
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Eleitora segurando o titulo eleitoral na frente da sede do TSE, localizada na Praça dos Tribunais.
Foto: Nelson Jr./Asics/TSE

Eleitor brasileiro

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos, os que estão na faixa etária entre 16 e 18 anos, aos que não saibam exprimir-se na língua nacional; e aos que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos.

O voto não é obrigatório para os brasileiros que durante a votação estiverem: enfermos ou fora do seu domicílio eleitoral; e para os funcionários civis e os militares que estejam em serviço.

Quem deixar de votar deve justificar sua ausência para o Juiz Eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. Após esse período, o eleitor que não justificou seu voto terá de pagar multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região. Essa multa será estipulada pelo Juiz Eleitoral.

Quem não votou ou justificou sua ausência na eleição não poderá:

    • inscrever-se, investir-se ou empossar-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;

    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;

    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados, territórios ou municípios;

    • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, em qualquer estabelecimento de crédito mantido ou que tenha participação do governo;

    • tirar passaporte ou carteira de identidade;

    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF70070-600 e Telefone: 61 3030-7000
    Protocolo Administrativo: Sala V-101/103 e Fax: 61 3316-3930
    Protocolo Judiciário: Sala V-504 e Fax: 61 3316-3939
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